11 99920-2577
·
contato@advchristiansen.com.br
·
Horário Comercial - Seg. a Sex. 09:00-19:00
Contato

A relevância do Planejamento Patrimonial e Sucessório diante das novas regras tributárias: Perspectivas para 2024

Um novo ano acaba de nascer e já notamos um grande movimento, entre muitas famílias, em buscar mais informações sobre um tema que passa a ser cada vez mais relevante diante do atual cenário econômico e tributário: o Planejamento Patrimonial e Sucessório.

Certamente, a maior causa para o aumento do interesse nesse assunto foi a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023 e, de fato, é compreensível, pois ela alterou regras fiscais importantes não somente sobre o consumo, mas também em relação aos tributos incidentes sobre herança, doação e propriedade de bens.

É bem verdade que muitos pontos da Reforma ainda requerem regulamentação mais detalhada e, portanto, dependem de aprovação de alguns projetos de lei em trâmite no Congresso, os quais definirão, por exemplo, as alíquotas aplicáveis, incentivos fiscais, etc, de modo que as novas regras começam a ser aplicadas aos contribuintes somente à partir do ano de 2025.

Por esta razão, muito se fala que o ano de 2024 será “o ano” do Planejamento Patrimonial e Sucessório, uma vez que muitos tributos ainda permanecem sob o regime atual e com algumas alíquotas ainda reduzidas, em relação ao futuro próximo.

É o caso do ITMCD, o chamado “imposto sobre herança”, que no Estado de SP, por ex., ainda é aplicado sob uma alíquota baixa – em relação à média mundial – de 4%, que poderá, após nova regulamentação, passar a ter uma alíquota progressiva que poderá chegar até 16% sobre o montante herdado.

Diante desse quadro, é salutar e recomendável que cada família procure olhar com mais acuidade e atenção para o seu portfolio patrimonial – tanto para os ativos líquidos quanto para os ilíquidos – sob a perspectiva do planejamento familiar de longo prazo, para avaliar quais os reflexos fiscais, em cada caso específico, que essa Reforma poderá trazer.

Em relação às estruturas patrimoniais, tais como as empresas Offshores e os Fundos Exclusivos, diretamente impactadas pela atual Reforma, compartilhamos da opinião de que esses instrumentos de Planejamento serão vistos não somente sob a perspectiva de redução de carga tributária, mas muitas vezes sob uma visão mais abrangente e de longo prazo, por ex., como veículos de Planejamento Sucessório.

E, uma vez que o diferimento fiscal já não se torna o fator mais relevante para optar-se por determinadas estruturas que antes eram frequentemente utilizadas, acreditamos na tendência de muitas famílias buscarem conhecer com mais profundidade outras opções de investimento, como por ex., os fundos de previdência, as próprias estruturas de Offshore mais complexas, fundos multimercados, assim como determinados instrumentos de Planejamento importantes, como é o caso das Holdings Patrimoniais e dos trusts, o que tornará, a nosso ver, o Planejamento Patrimonial e Sucessório muito mais diversificado, nos próximos anos.

Mas não podemos deixar de destacar alguns benefícios importantes que um Planejamento bem feito pode gerar à família, que começa por um “diagnóstico” da situação patrimonial e familiar atual; passa por um estudo de impacto fiscal em relação à Reforma recém aprovada; requer a avaliação de produtos financeiros e estruturas onshore e offshore, da forma mais diversificada possível; e, por fim, desagua na definição de ações importantes a serem tomadas pela família, visando a melhor administração de seu patrimônio, o aumento de sua rentabilidade e, muitas vezes a mitigação de conflitos familiares, permitindo uma boa sucessão às futuras gerações.

Related Posts